ABRP/MG
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O que é?
A Associação Brasileira de Relações Públicas é uma sociedade civil, dotada de personalidade jurídica, de duração indeterminada, sem fins lucrativos, sem vinculação político-partidária ou religiosa. Somos profissionais, estudantes e empresas da área de Relações Públicas que, associados, buscamos, a interação, o intercâmbio, e o fortalecimento da imagem da profissão, proporcionando aos públicos da classe a oportunidade de reciclar-se e aprimorar seus conhecimentos. A ABRP/MG teve o início de suas atividades em 1º de agosto de 1958. Estamos em treze estados brasileiros, através de Seções Estaduais (ABRP/SEs), regidas por um Diretório Nacional (ABRP/DN). Em nossa seção, Minas Gerais, estamos situados em Belo Horizonte, à rua Caraça, 777 - Serra.

Finalidades
e Objetivos:
As finalidades da ABRP/MG são de congregar todos os profissionais que exerçam as atividade de Relações Públicas, pessoas físicas e jurídicas, e os que exerçam atividades afins dentro dos campos da Administração e da Comunicação; Tornar conhecida, apreciada e respeitada a atividade profissional de Relações Públicas; Proporcionar o aperfeiçoamento profissional de seus associados; Incentivar e contribuir para a publicação e difusão de trabalhos técnico-profissionais ou que, direta ou indiretamente, possam proporcionar maiores conhecimentos relativos às atividades de Relações Públicas; Desenvolver e estimular o intercâmbio com a classe universitária de Relações Públicas e áreas afins para maior conscientização e valorização profissional; Colaborar com os Conselhos Federal e Regionais de profissionais de Relações Públicas e com o Ministério da Educação e Cultura, na fiscalização do exercício e da ética profissional e do magistério; Defender os interesses da classe sempre que necessário; Promover o intercâmbio cultural e social com as suas congêneres do País e do Exterior; Cooperar com as autoridades e a comunidade em assunto de interesse público. Cumprir plenamente as diretrizes do Estatuto; Qualificar nossos trabalhos e conduzi-los a todos os nossos públicos; Legar aos susessores resultados otimizados.

Quem nos representa?

Os membros diretores da ABRP/MG são eleitos pelos profissionais de Relações Públicas associados para o cumprimento de um mandato de dois anos, passível de uma reeleição, tendo a seguinte constituição:

Presidente (01)

Vice-presidentes (02)

Diretores (04):
- Diretor Secretário
- Diretor Tesoureiro
- Diretor de Relações Públicas
- Diretor de patrimônio

Delegados junto à Câmara Superior (02)

Delegado junto aos aspirantes (01)


Quem nos acompanha?
Além dos membros diretores e associados, colaboradores, e do Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas - 3ª Região, a ABRP/MG conta com o apoio de diversas empresas e instituições que, cientes das atividades realizadas e sensibilizados com as causas da profissão, vem nos acompanhando ao longo de nossa jornada, prestando inestimável apoio.

Tipos de sócios:

Titulares
São pessoas formadas em Relações Públicas e devidamente registradas no órgão competente.

Colaboradores
São pessoas que exerçam atividades afins às Relações Públicas em alto nível, nas áreas de administração ou de comunicação, devidamente reconhecidas pela ABRP. Professores de Curso Superior de Relações Públicas em estabelecimento de ensino ou instituição, cujos cursos sejam autorizados pelos órgãos competentes e não tenham registro profissional.

Aspirantes
São estudantes que estejam cursando o Curso Superior de Relações Públicas.

Coletivos
São entidade públicas ou privadas que devem indicar no ato da inscrição seu representante legal perante a ABRP.

Honorários
São pessoas ou entidades não associadas que tenham prestado serviços relevantes à ABRP ou a dignificação da atividade de Relações Públicas.

Beneméritos
São associados que tenham prestado serviços relevantes à ABRP ou à dignificação da atividade de Relações Públicas.


Direitos dos sócios:
Participar das atividades e reuniões culturais e sociais, desfrutar de todos os empreendimentos que a ABRP venha promover ou vier a participar, sugerir atividades, recorrer de decisões, participar de grupos e comissões, indicar nomes para serem homenageados, reconhecidos ou comporem os quadros de sócios honorários e beneméritos, votar e ser votado.

Deveres dos sócios:
Respeitar e cumprir disposições do estatuto, zelar pelo bom conceito da entidade e prestigiá-la por todos os meios, responder pontualmente pelo pagamento das contribuições e outros débitos que estiver sujeito.


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